Direito Autoral estruturado, da titularidade à defesa da obra
O que fazemos
Análise de Titularidade
Identificação dos direitos patrimoniais e morais sobre a obra, com mapeamento da cadeia de autoria e coautoria.
Contratos de Licenciamento
Elaboração de licenças de uso, cessão de direitos e contratos de exploração econômica de obras.
Registro de Obra
Orientação e condução do registro junto à Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes ou entidade competente.
Pareceres de Originalidade
Análise técnica sobre a originalidade de uma obra e os limites da inspiração frente à reprodução protegida.
Revisão de Contratos Autorais
Revisão e adequação de contratos de cessão, licenciamento e coautoria já existentes, identificando cláusulas abusivas ou omissões.
Notificações Extrajudiciais
Elaboração e envio de notificações a terceiros que façam uso indevido de obra protegida, com fundamentação jurídica e prazo para cessação.
Defesa Contra Uso Indevido
Atuação contra plágio, reprodução não autorizada e demais violações de direito autoral em meios físicos e digitais, incluindo representação judicial.
Como iniciar
Contato
Você entra em contato conosco via WhatsApp ou e-mail e conta, em linhas gerais, o que precisa proteger ou estruturar.
Diagnóstico
Uma conversa estruturada para entender o negócio, mapear riscos e definir o escopo do que pode ser feito.
Atuação
Definido o escopo e aprovada a proposta, começa o nosso trabalho, com instrumentos, prazos e acompanhamento combinados de forma clara.
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Você é o criador original da obra?
O direito autoral no Brasil é regulado pela Lei 9.610/1998 e pela Constituição Federal (art. 5º, XXVII). A proteção independe de registro, mas o registro facilita a prova de autoria. Fonte: Biblioteca Nacional
Dúvidas comuns sobre direito autoral
Não. No Brasil, o direito autoral nasce com a criação da obra, independentemente de registro (art. 18 da Lei 9.610/1998). O registro, porém, facilita a prova de autoria e de anterioridade em disputas, sendo recomendado para obras com valor comercial relevante.
O direito autoral protege obras intelectuais originais (textos, músicas, fotografias, softwares) e independe de registro. A propriedade industrial protege marcas, patentes, desenhos industriais e modelos de utilidade, exigindo registro no INPI para conferir exclusividade.
A Lei 9.610/1998 prevê hipóteses de uso legítimo, como citação para fins de estudo, crítica ou polêmica, desde que indicada a fonte e que a reprodução não prejudique a exploração econômica da obra. A análise deve ser feita caso a caso.
A licença é um contrato em que o titular autoriza o uso da obra por terceiro, definindo escopo, prazo, território e condições. Pode ser exclusiva ou não exclusiva, gratuita ou onerosa. A formalização por escrito é fundamental para evitar disputas futuras.